Projeto de Lei Nº 131/2025
Data: 25/03/2025
Processo: 174/2025
Protocolo: 05152/2025
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: RAFAEL ALAN DE MORAES ROMEIRO
Assunto: “Dispõe sobre a criação de etiquetas em braile, marcações em relevo, cores contrastantes, ícones grandes, qr codes, etiquetas sonoras e design ergonômico nas etiquetas de preços dos comércios e supermercados de Itapevi e dá outras providências.”
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 25/03/2025 | 401,8 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Parecer Jurídico Nº 140/2025 ao Projeto de Lei Nº 131/2025 | 01/07/2025 |
Parecer Jurídico ao Projeto de Lei Nº 131/2025 - “Dispõe sobre a criação de etiquetas em braile, marcações em relevo, cores contrastantes, ícones grandes, qr codes, etiquetas sonoras e design ergonômico nas etiquetas de preços dos comércios e supermercados de Itapevi e dá outras providências.”
Autoria: ROBERTO EDUARDO LAMARI |
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| Parecer das Comissões Nº 1483/2025 ao Projeto de Lei Nº 131/2025 | 23/09/2025 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Nº 131/2025 - “Dispõe sobre a criação de etiquetas em braile, marcações em relevo, cores contrastantes, ícones grandes, qr codes, etiquetas sonoras e design ergonômico nas etiquetas de preços dos comércios e supermercados de Itapevi e dá outras providências.”
Autoria: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 2025-2026, COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 2025-2026, COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS 2025-2026, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DEFESA DOS ANIMAIS 2025-2026 |
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| Autógrafo Nº 89/2025 ao Projeto de Lei Nº 131/2025 | 24/09/2025 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 131/2025 - “Dispõe sobre a criação de etiquetas em braile, marcações em relevo, cores contrastantes, ícones grandes, qr codes, etiquetas sonoras e design ergonômico nas etiquetas de preços dos comércios e supermercados de Itapevi e dá outras providências.”
Autoria: RAFAEL ALAN DE MORAES ROMEIRO, MAURICIO ALONSO MURAKAMI |
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| Veto Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 131/2025 | 20/10/2025 |
Veto ao Projeto de Lei Nº 131/2025 - “Dispõe sobre a criação de etiquetas em braile, marcações em relevo, cores contrastantes, ícones grandes, qr codes, etiquetas sonoras e design ergonômico nas etiquetas de preços dos comércios e supermercados de Itapevi e dá outras providências.”
Autoria: MARCOS FERREIRA GODOY |
| Documento | Sessão | Data | Fase |
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| Expediente | 7ª Sessão Ordinária de 2025 | 01/04/2025 | Leitura |
| Ordem do dia | 27ª Sessão Ordinária de 2025 | 23/09/2025 | Votação |
