Parecer Jurídico Nº 119/2025 ao Projeto de Lei Nº 119/2025
Data: 01/07/2025
Protocolo: 10914/2025
Situação: Tramitando
Autoria: ROBERTO EDUARDO LAMARI
Assunto: Parecer Jurídico ao Projeto de Lei Nº 119/2025 - Denomina a implementação de um dispositivo de segurança de acionamento discreto e de fácil utilização, destinado a emitir um sinal de alerta em emergências, tais como: Assaltos, atos de violência, vandalismo ou qualquer situação de risco que comprometa a segurança de passageiros e funcionários, chamado “S.O.S Transporte” nos veículos de transporte público coletivo no âmbito do Município de Itapevi.
Observações: Parecer Jurídico, Constitucionalidade e Legalidade.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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132-25 - PL 119-2025- competência-desfavorável | .docx | 30/06/2025 | 23,2 KB | |
132-25 - PL 119-2025- competência-desfavorável - Documento Assinado | 01/07/2025 | 231 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 119/2025 | 24/03/2025 | Denomina a implementação de um dispositivo de segurança de acionamento discreto e de fácil utilização, destinado a emitir um sinal de alerta em emergências, tais como: Assaltos, atos de violência, vandalismo ou qualquer situação de risco que comprometa a segurança de passageiros e funcionários, chamado “S.O.S Transporte” nos veículos de transporte público coletivo no âmbito do Município de Itapevi. |