Brasão

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI

Sino.Siave 8

Data: 19/04/2022

Protocolo: 01739/2022

Situação: Aprovado

Autoria: ANDERSON CAVANHA (BRUXÃO CAVANHA)

Assunto: Súmula: - Requer ao Executivo – Excelentíssimo Prefeito Sr. Igor Soares, junto Secretaria de Saúde, Sra. Luiza Nasi Fernandes, quanto a realização de campanha/divulgação e conscientização para gestante optarem por parto normal ou cesariana referente a Lei Estadual nº 17.137 de 23 de agosto de 2019 conforme no Art. 3º “Nas maternidades, nos hospitais que funcionam como maternidades e nas instituições afins, será afixada placa com os seguintes dizeres: “Constitui direito da parturiente escolher a via de parto, seja normal, seja cesariana (a partir de trinta e nove semanas de gestação)”.


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