Projeto de Lei Nº 47/2020
Data: 13/03/2020
Processo: 64/2020
Situação: Aprovado
Autoria: CICERO APARECIDO DE SOUZA
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias, no âmbito do município, a disponibilizarem cadeiras de rodas aos idosos e pessoas com dificuldade de locomoção.