Brasão

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI

Sino.Siave 8

Data: 28/09/2026

Protocolo: 22833/2026

Situação: Tramitando

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 2025-2026, COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 2025-2026, COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS 2025-2026

Assunto: Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Nº 477/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de, no mínimo, 50% da largura das calçadas à livre circulação de cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida e estabelece penalidades por obstrução indevida criando o Fundo Municipal de Emergência no Município de Itapevi.


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Projeto de Lei Nº 477/2025 23/09/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de, no mínimo, 50% da largura das calçadas à livre circulação de cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida e estabelece penalidades por obstrução indevida criando o Fundo Municipal de Emergência no Município de Itapevi.

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