Brasão

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI

Consulta

Data: 23/09/2025

Processo: 646/2025

Protocolo: 16859/2025

Situação: Comissões

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: MARINA DE CASTRO DORNELLAS

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de, no mínimo, 50% da largura das calçadas à livre circulação de cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida e estabelece penalidades por obstrução indevida criando o Fundo Municipal de Emergência no Município de Itapevi.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 23/09/2025 349,8 KB

Tramitações

1

Remetente: Setor de Suporte às Comissões

Destinatário: Procuradoria do Legislativo

Envio: 14/10/2025

Objetivo: Emissão de parecer

Complemento: Verificar nessa egrégia procuradoria, a legalidade e constitucionalidade do projeto de lei e competência.

Resposta: 29/10/2025

Resultado: emitir parecer

2

Remetente: Procuradoria do Legislativo

Destinatário: Coordenadoria do Processo Legislativo

Envio: 29/10/2025

Objetivo: Para análise e parecer

Complemento: Prezados, o parecer sobre o processo legislativo foi redirecionado ao procurador Rafael Sasaki Neves, em virtude de seu notório saber e experiência no tema. Ele está alocado na Coordenadoria de Processo Legislativo e a decisão foi comunicada ao seu coordenador. Atenciosamente, Monise C. Esteves

Voltar