Projeto de Lei Nº 223/2025
Data: 24/04/2025
Processo: 276/2025
Protocolo: 07126/2025
Situação: Rejeitada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: MARINA DE CASTRO DORNELLAS
Assunto: Dispõe sobre a priorização e a definição de prazos máximos para o atendimento de neurologista infantil a crianças com suspeita ou diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de saúde de Itapevi, e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 24/04/2025 | 351,4 KB |
Tramitações
Remetente: Setor de Suporte às Comissões
Destinatário: Procuradoria do Legislativo
Envio: 06/05/2025
Objetivo: Encaminha parecer
Complemento: observação ao projetos sobre: vício de iniciativa, inobservância dos princípios orçamentários impacto no município, conflito com normas estadual e a legalidade da matéria com a Constituição Federal.
Resposta: 08/05/2025
Resultado: emitir parecer
Remetente: Procuradoria do Legislativo
Destinatário: ROBERTO EDUARDO LAMARI
Envio: 08/05/2025
Objetivo: Emitir parecer jurídico
Resposta: 10/09/2025
Resultado: Parecer emitido
Complemento: Parecer ao PL 223/2025
Documento vinculado: Parecer Jurídico Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 223/2025
Remetente: ROBERTO EDUARDO LAMARI
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 2025-2026
Envio: 10/09/2025 - Prazo: 09/09/2025
Objetivo: Emissão de parecer
Complemento: Parecer ao PL 223/2025
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Parecer Jurídico Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 223/2025 | 10/09/2025 |
Parecer Jurídico ao Projeto de Lei Nº 223/2025 - Dispõe sobre a priorização e a definição de prazos máximos para o atendimento de neurologista infantil a crianças com suspeita ou diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de saúde de Itapevi, e dá outras providências.
Autoria: ROBERTO EDUARDO LAMARI |
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| Parecer das Comissões Nº 1608/2025 ao Projeto de Lei Nº 223/2025 | 04/12/2025 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Nº 223/2025 - Dispõe sobre a priorização e a definição de prazos máximos para o atendimento de neurologista infantil a crianças com suspeita ou diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de saúde de Itapevi, e dá outras providências.
Autoria: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 2025-2026 |
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Expediente | 11ª Sessão Ordinária de 2025 | 29/04/2025 | Leitura |
