Projeto de Lei Nº 153/2025
Data: 03/04/2025
Processo: 198/2025
Protocolo: 05619/2025
Situação: Rejeitada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: ELIAS VASCONCELOS ARAÚJO
Assunto: “Dispõe sobre a Prioridade no Atendimento em Saúde Mental, incluindo Assistência Psicológica e Psiquiátrica, aos Policiais Militares, Policiais Civis, Guardas Municipais e Vigilantes dá outras providências.”
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 03/04/2025 | 480,3 KB |
Tramitações
Remetente: Setor de Suporte às Comissões
Destinatário: Procuradoria do Legislativo
Envio: 06/05/2025
Objetivo: Emissão de parecer
Complemento: verificar se há vício de iniciativa, inobservância dos princípios orçamentários impacto no município, conflito com normas estadual e a legalidade da matéria.
Resposta: 07/05/2025
Resultado: emitir parecer
Remetente: Procuradoria do Legislativo
Destinatário: ROBERTO EDUARDO LAMARI
Envio: 07/05/2025
Objetivo: Emitir parecer jurídico
Resposta: 17/09/2025
Resultado: Parecer emitido
Complemento: Parecer ao PL 153/205
Documento vinculado: Parecer Jurídico Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 153/2025
Remetente: ROBERTO EDUARDO LAMARI
Destinatário: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 2025-2026
Envio: 17/09/2025 - Prazo: 17/09/2025
Objetivo: Emissão de parecer
Complemento: Parecer ao PL 153/2025
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Parecer Jurídico Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 153/2025 | 17/09/2025 |
Parecer Jurídico ao Projeto de Lei Nº 153/2025 - “Dispõe sobre a Prioridade no Atendimento em Saúde Mental, incluindo Assistência Psicológica e Psiquiátrica, aos Policiais Militares, Policiais Civis, Guardas Municipais e Vigilantes dá outras providências.” Autoria: ROBERTO EDUARDO LAMARI |
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| Parecer das Comissões Nº 1587/2025 ao Projeto de Lei Nº 153/2025 | 04/12/2025 |
Parecer das Comissões ao Projeto de Lei Nº 153/2025 - “Dispõe sobre a Prioridade no Atendimento em Saúde Mental, incluindo Assistência Psicológica e Psiquiátrica, aos Policiais Militares, Policiais Civis, Guardas Municipais e Vigilantes dá outras providências.”
Autoria: COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO 2025-2026 |
