Brasão

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI

Sino.Siave 8

Data: 15/11/2009

Processo: 106/2009

Situação: Aprovado

Autoria: IGOR SOARES EBERT

Assunto: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais que realizam a venda de aparelhos celulares, baterias e pilhas recarregáveis possuírem um posto de coleta de lixo eletrônico."


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106_09 .pdf 06/10/2015 876,9 KB

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