Brasão

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI

Sino.Siave 8

Data: 29/01/2009

Situação: Não especificada

Autoria: PAULO ROGIERIO DE ALMEIDA (PROF. PAULINHO)

Assunto: A instalação do Plano Municipal de Enfrentamento da Violência e exploração Sexual Infanto-Juvenil, em consonância com o Plano Nacional, tem como referência fundamental o Estatuto da criança e do adolescente. O plano tem o objetivo de estabelecer um conjunto de ações articuladas que permitam a intervenção técnica política e financeira para o enfrentamento da violência sexual. A violência sexual contra crianças e adolescente está num contexto histórico social de violência endêmica com raízes culturais. Essa intensa mobilização visa resultar numa maior visibilidade do problema, na definição de estratégias, na implantação de programas de atendimento, prevenção, defesa e responsabilização. Tenho a satisfação e a honra de apresentar a proposta deste Plano Municipal que, com profundo respeito por todos os que vêm construindo a rede de enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil em nosso município, visa contribuir para um engajamento maior da sociedade nas raízes desses fatos.O Plano será um instrumento orientador das ações municipais de enfrentamento e, deverá ser amplamente divulgado, para assegurar que crianças e adolescentes possam ter seus direitos garantidos. Assim, todas as entidades que prestam atendimento às vítimas de violência sexual em nosso município, deverão ter acesso as suas diretrizes, bem como a utilização correta em sua prática institucional. Portanto, a proposta é divulgar o Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual, por ser um fenômeno que vem vitimizando crianças e adolescentes em nosso município. Esperamos que com a informação e a participação de toda sociedade, possamos juntos enfrentar este mal que afeta o público infanto-juvenil e que, em sua maioria de casos, estão incutidos dentro do próprio âmbito familiar.Considerando o exposto, solicito na forma regimental, após as manifestações do plenário desta Casa, sejam tomadas as providencias cabíveis junto ao Poder Executivo, para análise e considerações.


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