Projeto de Lei Nº 4/2009
Data: 28/01/2009
Processo: 3/2009
Situação: Não especificada
Autoria: PAULO ROGIERIO DE ALMEIDA (PROF. PAULINHO)
Assunto: Com a criação dos Conselhos Nacional e Estadual da Cultura, o município, na mesma esteia, devem criar seus conselhos municipais, a fim de que os projetos de atenção à cultura de cada cidade sejam executados com a legalidade necessária e com o apoio dos órgãos superiores, tanto na esfera estadual quanto federal. Importante destacar a criação do Fundo Muni-cipal da Cultura, instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utiliza-dos nas atividades culturais da cidade, com rubrica específica para atender aos programas e projetos de atenção à cultura. Considerando o exposto, solicito na forma re-gimental, após as manifestações do plenário desta Casa, sejam tomadas as provi-dencias cabíveis junto ao poder executivo, mediante as razões citadas, como tam-bém mediante visando à inclusão do município na moderna rede de atenção à cul-tura, esperamos que o referido projeto de lei seja aprovado e aproveitamos ensejo desta mensagem para reiterar a Vossa Excelência protestos da maior estima e considerações.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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003_09 | 06/10/2015 | 1,1 MB |