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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVI

Sino.Siave 8

Data: 03/09/2024

Autoria: Poder Executivo

Assunto: teste sino.


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Indicação Nº 21/2023 25/01/2023
Súmula - Indico ao Poder Executivo Municipal, na Pessoa do Excelentíssimo Senhor Igor Soares Ebert, Prefeito Municipal, a título de sugestão para que seja alterado a Lei Complementar n° 101/2018 no seu artigo 3º § 3º - § 5º - Artigo 7º §2º e no artigo 13º - III – C, em seu texto, haja vista que está sendo utilizado a frase “PORTADORAS DE DEFICÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAS”, para o termo PCD conforme orientação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Pessoas com Deficiência. Nessa Convenção foi indicado que se utilize o termo Pessoa com Deficiência - PcD.

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